DIREITO DO CONSUMIDOR!!

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O consumidor que encontrar qualquer produto vencido nas prateleiras dos supermercados poderá levar outro gratuitamente dentro do prazo de validade. A medida, em vigor desde o dia 1 de outubro, faz parte de um acordo realizado entre a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e o Procon-SP (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de São Paulo).

A meta é fazer com que os compradores auxiliem na fiscalização das prateleiras. Mas vale lembrar que ao comprar qualquer mercadoria, o consumidor deve ficar atento às condições de acondicionamento, temperatura e estado da embalagem.

A regra vale para todos os produtos encontrados nas áreas de vendas dos supermercados paulistas e antes de passar pelo caixa. “Para os casos em que o cliente perceber o problema em casa, valerá o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a troca da mercadoria para aqueles que apresentem nota fiscal”, afirma a advogada Darlene Vieira Santos. Ela orienta ainda que, ao comprar qualquer produto, principalmente alimentos, é importante ficar atento não só ao prazo de validade, mas também a forma de acondicionamento, temperatura e estado da embalagem.

Colocar à venda produto com prazo de validade ultrapassado ou acondicionado diferente do que determina o fabricante constitui crime contra o consumidor. O comerciante que for flagrado vendendo ou mantendo a mercadoria no ponto de venda ou no estoque está sujeito a multa ou a detenção de dois a cinco anos, se condenado. No último mês, dois supermercados foram fechados e autuados pela venda de produtos vencidos na cidade de São Paulo.

A compensação para o consumidor não desobriga o estabelecimento de recolher imediatamente todos os produtos com prazo de validade ultrapassado. De acordo com a advogada, os clientes também podem denunciar aos órgãos competentes a existência de uma mercadoria vencida, além de ter todos os seus direitos garantidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

É importante comunicar as irregularidades aos órgãos competentes, como Procon, Decon (Delegacia do Consumidor) e Vigilância Sanitária, para que a mercadoria estragada, vencida ou em más condições de armazenamento seja apreendida. Pode haver também interdição do estabelecimento, multas e até mesmo a suspensão da licença de funcionamento do local
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